quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

INFORMAÇÕES SINTTONIA FM - 22.01.14

Escola que exigir na lista de material itens de uso coletivo pode ser multada em até R$ 6 milhões 
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons estão em alerta neste início de ano, já que, de acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem podem ser multadas em até R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual devem procurar a escola para esclarecimento. Sobre aumento de mensalidade, a escola também deve apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste. Abusos por parte das instituições devem procurar o Procon.
— Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir — diz a coordenadora geral da Senacon, Alessandra Camargos.
Todo ano, no início do período letivo, os Procons acompanham listas escolares e fazem pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) realiza a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o Sistema.
Fonte: O Globo - Online

Projeto define reserva de assentos para pessoas com deficiência em espetáculos
Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter terminativo, projeto de lei que determina a reserva de assentos para pessoas com deficiência em locais de espetáculo, conferências, aulas e outros lugares de natureza similar (PLS 387/2009). A proposta modifica a Lei da Acessibilidade (10.098/2000).
O texto já aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) prevê que serão reservados para pessoas com deficiência auditiva e com deficiência visual um mínimo de 5% dos assentos existentes nas três primeiras filas do estabelecimento - no projeto original, do falecido senador Eliseu Resende, eram 10%.
Na CDH, o projeto chegou a receber relatórios favoráveis de Cícero Lucena (PSDB-PB) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que acrescentavam dispositivos sobre a oferta dos assentos reservados não demandados por pessoas com deficiência e previsão de sanções. No entanto, devido a mudanças na composição da comissão, a matéria foi redistribuída à senadora Ângela Portela (PT-RR).
Em sua justificativa, o autor do projeto, ex-senador Eliseu Resende, afirma que o texto original do art. 12 da Lei da Acessibilidade - que prevê a reserva - não atende às necessidades das pessoas portadoras de deficiências, pois não especifica o local em que devem estar situados esses assentos.
Fonte: Agência Senado

Falta de energia elétrica: conheça os seus direitos! 
Temperaturas altas, sol, praia... Essas não são as únicas características do verão.
As chuvas fortes e tempestades de raios também fazem parte da estação, o que pode causar problemas na rede elétrica.
 Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o ressarcimento.
De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato,  no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.
A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.
Atenção! O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.
O que diz o CDC?
O serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, e contínuos.
Ainda segundo a Lei, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados".
Onde Reclamar
Se o consumidor tiver problemas com a rede elétrica, ele deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda ele pode procurar os seguintes canais:
Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica -  telefone: 167, site: http://www.aneel.gov.br e também o Procon.
O consumidor também pode pleitear seus direitos e no Poder Judiciário
Fonte: Procon SP

Campanha nacional oferecerá vacinação gratuita contra HPV

Meta é imunizar 5,2 milhões de pré-adolescentes em todo o País. É a primeira vez que a população terá acesso à vacina de maneira gratuita
O Ministério da Saúde divulgou, nesta quarta-feira (22), as estratégias para incorporação da vacina contra o Papiloma Vírus Humano (HPV) no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de março deste ano,  a vacina que previne contra o câncer de colo de útero passa a ser incorporada no calendário de vacinação de meninas de 11 a 13 anos. A Campanha Nacional de combate ao HPV começa no dia 10 de março.
Em 2015, a vacina será ofertada também para meninas de 9 e 10 anos. "Todos os estudos mostram que faixa etária de 9 a 13, ao se dar vacina, tem produção de anticorpos contra o HPV com maior intensidade. Com essa prevenção, mesmo antes de qualquer contato com risco de contaminação pelo vírus, as meninas já ficam protegidas", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Cada menina deve receber três doses da vacina para estar imunizada contra o HPV. Após a primeira dose, a segunda deverá ocorrer em dois meses e a terceira, em seis. Será feito um cadastro com nome, endereço e telefone das meninas imunizadas para que o Ministério da Saúde tenha controle de que todas as doses serão aplicadas. As 36 mil salas de vacinação em todo o País, além de escolas públicas e privadas, vão estar envolvidas nessa campanha.
A vacina deve ser aplicada com autorização dos pais ou responsáveis. Ela tem eficácia comprovada para mulheres que ainda não iniciaram a vida sexual e, por isso, não tiveram nenhum contato com o vírus. "Vacina contra o HPV é medida preventiva, não substituiu a realização de exames periódicos e o uso de preservativo nas relações", alerta a coordenadora do Programa Nacional de Imunização, Carla Domingues.
O Ministério da Saúde investiu R$ 465 milhões na compra de 15 milhões de doses da vacina para este ano, quantidade suficiente para que 5,2 milhões de pré-adolescentes sejam imunizadas. É a primeira vez que a população terá acesso gratuito, em nível nacional, à vacina contra o HPV.
Investimento
O Ministério da Saúde vai investir R$ 1,1 bilhão na compra de 36 milhões de doses da vacina durante cinco anos – período necessário para a total transferência de tecnologia para o laboratório brasileiro.
A parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre o Butantan e a Merck possibilitou uma economia estimada de R$ 78 milhões na compra da vacina em 2014. O Ministério da Saúde pagará cerca de R$ 30 por dose, o menor preço já praticado no mercado – 15% abaixo do valor do Fundo Rotatório da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
A produção da vacina do HPV faz parte de um conjunto de ações que o Ministério da Saúde tem estabelecido com o Butantan para ampliar a produção brasileira de insumos e medicamentos.  Atualmente, o Butantan está envolvido em oito PDPs firmadas pelo Ministério da Saúde com laboratórios privados para a produção de oito produtos de Saúde – vacinas contra Hepatite A e Influenza e medicamentos oncológicos.
Além desses medicamentos, o Butantan produz vacinas contra Hepatite B, contra Raiva, a Tríplice (Difteria, Tétano e Pertucis) e a Dupla (Difteria e Tétano), além de soros antiaraquinídico, antitetânico, antiescorpiônico, antibotulínico, antilonômico, antibotrópico.
Com a parceria para produção da vacina contra o HPV, o faturamento do laboratório público paulista triplicará em cinco anos, passando de R$ 348 milhões em 2013 para 1,1 bilhão em 2018.  E o país passará a produzir 16 biológicos, dentre os quais medicamentos para câncer de mama, leucemia e artrite reumatoide.
HPV e câncer
A vacina contra HPV que será distribuída no SUS é a quadrivalente, que previne contra quatro tipos de HPV (6, 11, 16 e 18). Dois deles (16 e 18) respondem por 70% dos casos de câncer de colo de útero, responsável atualmente por 95% dos casos de câncer no País. É o segundo tipo de tumor que mais atinge as mulheres, atrás apenas do câncer de mama.
A cada ano, 270 mil mulheres no mundo morrem por conta da doença. No Brasil, 5.160 mulheres morreram em 2011 em decorrência da doença. Para 2013, o Instituto Nacional do Câncer estima o surgimento de 17.540 novos casos.
O HPV é capaz de infectar a pele ou as mucosas e possui mais de 100 tipos. Do total, pelo menos 13 têm potencial para causar câncer. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 291 milhões de mulheres no mundo são portadoras do HPV, sendo que 32% estão infectadas pelos tipos 16, 18 ou ambos. No Brasil, a cada ano, 685, 4 mil pessoas são infectadas por algum tipo do vírus.
Fonte: Ministério da Saúde

Documento de veículo poderá incluir quilometragem rodada
A quilometragem rodada pelo veículo poderá constar do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), documento fornecido anualmente aos donos de carros que pagam o IPVA e cumprem as demais exigências dos órgãos estaduais de trânsito. A medida visa coibir a adulteração do hodômetro para reduzir a quilometragem percorrida pelo veículo e aumentar seu valor de venda.
O registro obrigatório da quilometragem no CRLV consta de projeto que será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A proposta (PLC 112/2011) foi apresentada pelo deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que quer incluir a exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997).
O autor explica que as montadoras entregam os veículos com lacre de segurança no marcador de quilometragem para dificultar a adulteração, mas a violação do sistema é “um procedimento relativamente simples para os profissionais do ramo” e que dificilmente é detectado pela pessoa que compra o veículo.
O autor sugere que a quilometragem rodada seja verificada como item da vistoria anual obrigatória e a informação seja registrada em campo a ser criado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Atualmente, poucos estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, têm a inspeção anual como item obrigatório para a emissão do CRLV.
O relator na CCJ, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), considera que a medida proposta no PLS 112/2011 resultará em maior proteção aos consumidores de veículos usados. Petecão acolheu emenda de redação aprovada quando a matéria foi votada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Fonte: Agência Senado

Executivo pode ter 47 mil vagas para concursos em 2014
Previsão engloba Três Poderes, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, aprovada no dia 18 de dezembro pelo Congresso Nacional. A lei nº 12.952, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21), define, em relação a concursos públicos no Executivo Federal, a margem orçamentária de até 47.112 vagas, para possível preenchimento ao longo deste ano.
O número está dentro do total de 58.205 vagas do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2014 reservadas para “Provimento, Admissão ou Contratação” no âmbito do Poder Executivo Federal.
O Anexo V da LOA traz um roteiro com o limite máximo de vagas a serem criadas por meio de aprovação no Congresso Nacional e de vagas existentes já reservadas para serem ocupadas no serviço público no ano indicado para aquele orçamento. A previsão engloba os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público. O Ministério do Planejamento é responsável apenas pela autorização de vagas para o Poder Executivo Federal.
As 47 mil vagas disponíveis no orçamento para concursos no Executivo são relativas a cargos vagos já existentes. Desse total, 42.353 poderão ser aproveitadas para o atendimento de demandas dos órgãos por novos quadros de pessoal e outras 4.759 estão reservadas, em separado, para concursos com a finalidade específica de substituição de terceirizados. Se todas as vagas forem ocupadas, a despesa para o ano será de R$ 2,053 bilhões e 224,9 milhões, respectivamente.
Dentro do cenário econômico possível, o governo deverá autorizar concursos para o atendimento de programas e áreas prioritárias ao País e essenciais para o funcionamento da administração pública. As seleções de 2014 visam à recomposição da força de trabalho em áreas de atuação estratégica do Estado, tais como: segurança pública, infraestrutura, saúde, educação, formulação de políticas públicas e gestão governamental.
Fonte: Ministério do Planejamento

Juiz indefere liminar pedida por Cristovam para garantir reajuste maior no piso dos professores
Foi indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no piso salarial nacional dos professores em 2014. Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num novo piso de R$ 1.697.37, já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação em vigor.
A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O senador Cristovam e entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo governo.
Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do DF, ele cita pesquisa do DataSenado na qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos professores como o maior problema da educação pública. Ele argumenta que a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.
Para o senador, o reajuste estabelecido pelo governo para 2014 não respeita a resolução do Ministério da Educação que, em 2012, definiu critério para reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de lei de autoria do próprio Cristovam.
Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (22), Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida e que a ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal. Entretanto, ele disse não acreditar numa decisão em curto ou médio prazo.
De acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de Santana Lima argumentou exatamente que seria preciso fazer uma análise estatística, não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido apresentado.
Argumentos
Na ação, Cristovam afirma que a mudança realizada pelo governo, que resultou no índice de 8,32% de aumento, atende à pressão de prefeitos e governadores que dizem não ter condições de pagar o piso salarial.
“Não é mera coincidência que o percentual de correção do piso para 2014 obedeça à demanda dos prefeitos, dos governadores e do próprio governo federal, frente às previsões já enunciadas em meados de 2013. Os dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação agiram na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira”, diz o texto apresentado à Justiça.
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governadores contra a Lei do Piso (ADI 4167). Em 2013, no exame de embargos de declaração, a Corte confirmou que o pagamento do piso era devido desde o julgamento da ação.
Cristovam é autor também do PLS 155/2013, que determina que a União deve garantir diretamente o pagamento do piso nacional a todos os professores da educação básica pública, mesmo que vinculados a estados e municípios. Para Cristovam, já que a maioria dos governadores e prefeitos alegam não ter condições para arcar com o cumprimento do piso, a União deveria ser obrigada a assumir esse pagamento.
Fonte: Agência Senado

Senador questiona validade da minirreforma eleitoral no TSE
O senador Sérgio de Souza (PMDB-PR) protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a validade da Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, para as eleições de outubro. A aplicação da norma gera controvérsia por ter sido sancionada em dezembro de 2013 e seria aplicada em outubro próximo, no primeiro turno das eleições, antes de completar um ano de vigência.
Na consulta enviada ao TSE, o senador pede que o tribunal responda se a nova lei valerá para as eleições deste ano ou será aplicada de forma parcial. De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades ou partidos políticos. Segundo a Constituição Federal "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
O presidente do TSE, Marco Aurélio, adiantou entendimento de que a lei não vale para as eleições de outubro por ter sido aprovada após o prazo estabelecido. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, afirma que as regras são válidas porque as mudanças são apenas em regras administrativas.
Fonte: ebc

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