Representantes de movimentos sociais de todo o país lançaram neste sábado (25), durante o Fórum Social Temático, em Porto Alegre, campanha regional pelo Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva pela Reforma Política. O objetivo é debater com a sociedade a participação popular e repensar o modelo político do país. A consulta será feita entre os dias 1º e 7 de setembro.
O plebiscito vai perguntar aos brasileiros se deve ser formada ou não uma Constituinte composta por cidadãos eleitos exclusivamente para mudar o sistema político. Os movimentos sociais são contra as propostas do Congresso Nacional de reforma política.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo, os parlamentares não podem fazer essa reflexão porque estão dependentes de interesses políticos.
"A pressão deve vir de baixo para cima. Muitos assuntos não precisam ficar aprisionados no Congresso, é preciso debater com o povo. Esperamos que 14 milhões de trabalhadores votem no plebiscito". Nespolo explica que a consulta vai ser feita por comitês regionais, formados pelos movimentos sociais e sindicatos, e deve ocorrer em escolas e igrejas. Para votar, será exigido o título de eleitor.
A representante da União Brasileira de Mulheres (UMB) Cris Correia diz que a consulta é fundamental para aprofundar a democracia no Brasil e ampliar a representação feminina. "As mulheres precisam ganhar mais espaço no poder. Hoje, representamos apenas 9% do Congresso Nacional. E o plebiscito é uma importante ação para dar mais voz às mulheres."
O Fórum Social Temático ocorre até amanhã (26) na capital gaúcha. O encontro é um espaço de debate e mobilização dos movimentos sociais. Foi criado em 2001 para se contrapor ao Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. Nesta edição, foram mais de 270 atividades autogestionadas, como debates, mostras e performances.
Fonte: ebc
Voto em trânsito valerá para cidades com mais de 200 mil eleitores
Regra permite que, nas eleições presidenciais, eleitores fora do seu domicílio eleitoral façam o pedido em cartório eleitoral para votar
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano em cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, nas eleições presidenciais, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança faz parte das novas regras aprovadas pelo plenário do tribunal. As normas serão aplicadas nas eleições deste ano.
O voto em trânsito foi adotado no País pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que - nas eleições presidenciais -, eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, só poderá votar para eleger o presidente da República.
Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições de 2010. O TSE também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, nas eleições gerais de 2014, abrangerá 85 municípios brasileiros, com mais de 200 mil eleitores cada, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do País.
O eleitor que estiver em um desses municípios, no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas.
A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE.
O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação: “Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.
Municípios
Confira abaixo a relação das capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores, que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Fonte: TSE
Apenas três tintas para tatuagem têm registro no Brasil
Este mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão do comércio e do uso de uma tinta para tatuagem vendida sem registro no Brasil. O gerente-geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, Joselito Pedrosa, alerta que apenas três marcas de tintas podem ser comercializadas no país: Starbrite Colors – Amazon Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Especializados; Electric Ink Indústria Comércio, Importação e Exportação Ltda e Iron Works – Brasil Ltda.
Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que uma tinta, para ser registrada no país para fins de tatuagem ou dermopigmentação, precisa atender à legislação vigente, que exige que a empresa tenha boas práticas de fabricação. Isso significa comprovar a segurança e a eficácia do produto.
“A empresa faz testes durante o processo de fabricação, controlados por um sistema de qualidade. Para dar entrada no processo de registro, ela tem que apresentar toda a documentação que comprove a realização desses testes. É preciso comprovar que o produto é seguro e eficaz. Se tudo estiver de acordo, ele pode ser liberado com número de registro, e a empresa pode comercializar.”
Os testes, de acordo com Pedrosa, seguem normas nacionais e internacionais e verificam, entre outros, a toxicidade e a biocompatibilidade do produto. A tinta para tatuagem que é vendida sem ter passado por toda essa verificação corre o risco de estar contaminada com bactérias e fungos e pode desencadear uma reação alérgica leve ou grave, podendo causar a morte.
“Pode levar também à indução de um câncer. Há uma série de complicações às quais a população fica sujeita em decorrência do uso de um produto ilegal”, acrescentou.
A orientação para quem quer fazer uma tatuagem, segundo ele, é verificar se o produto oferecido pelo estúdio tem registro na Anvisa. Em seguida, é preciso ter certeza de que o registro é válido, acessando o site da agência. Isso porque, no caso de produtos piratas, muitas vezes, o registro utilizado na embalagem é falso.
Para o tatuador Erik Pazioline, outra estratégia importante a ser adotada por quem quer fazer uma tatuagem é verificar se o estúdio tem alvará de funcionamento e se está com as licenças sanitárias em dia. “E se informar com o tatuador sobre o material que ele usa”, disse. “[Em casos de tintas irregulares], o que mais acontece são alergias, uma infecção ou uma inflamação, que são muito sérias. Não é o certo. É perigoso. Tem que usar sempre a tinta legalizada”, concluiu.
Fonte: ebc
PEC viabiliza criação de lei federal sobre concursos
O Congresso poderá aprovar uma lei federal sobre concursos, com a possibilidade de estados e municípios elaborarem normas suplementares para seus próprios exames. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 63/2012, que aguarda para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com voto favorável do relator, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
A PEC foi elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) por sugestão da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon) e teve a adesão de 30 senadores, sendo 27 o número mínimo de assinaturas para iniciar a tramitação. Se aprovada na CCJ, ela será avaliada pelo Plenário do Senado.
A ideia do texto é tornar concorrente entre União, estados e municípios a competência de legislar sobre concursos. Para isso, seria preciso incluir o item “concursos públicos” na listagem de temas do artigo 24, que prevê o poder concorrente dos entes federados em legislar. Além disso, a PEC também inclui no artigo 37, que rege os princípios da administração pública, um parágrafo que faculta ao Congresso a iniciativa de legislar sobre o assunto.
Em seu voto, Rollemberg apontou que, se aprovada, a PEC permitirá uma lei nacional para disciplinar os concursos públicos. “Isso vai colocar um paradeiro definitivo no sem-número de eventos que comprometem a lisura, a eficiência e o próprio objetivo da seleção pública de servidores, recuperando a moralidade e os altos princípios que levaram a Assembléia Nacional Constituinte a assentar a imposição de concurso público para o acesso a cargos de provimento efetivo”.
Lei Geral dos Concursos
Já tramitam no Congresso vários projetos que regulamentam concursos. No Senado, o mais conhecido, do ex-senador Marconi Perillo, é considerado o protótipo dessa lei federal que a PEC pretende autorizar. É a Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010).
A proposta, que ganhou um substituto depois de muito debate na CCJ, proíbe, por exemplo, concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, ou seja, número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva – ou seja, candidatos "ficha suja" já seriam eliminados de pronto.
O substitutivo ao PLS 74/2010 também determina que a imposição de qualquer exigência relacionada a sexo, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital – entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público.
De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
Câmara
O substitutivo do projeto da Lei Geral dos Concursos foi encaminhado para a Câmara em julho e lá tramita com prioridade no Plenário, onde foi apensado a outras 22 propostas sobre provas públicas. Boa parte delas regulamenta os editais, mas há algumas mais específicas, como a que obriga a instalação de relógio digital nas salas de prova ou a que prevê nulidade de questão já feita anteriormente em outro certame.
Fonte: Agência Senado
Checkplaca: Mais de 150 mil já instalaram app que ajuda a checar se carro foi roubado
Antes de comprar um carro, que tal digitar o número da placa do veículo e verificar se ele está regular? Essa foi a proposta de um aplicativo móvel chamado CheckPlaca ou "Sinesp Cidadão". Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, os usuários de smartphones com acesso à internet podem baixar gratuitamente o app para dois dos principais sistemas operacionais (Android e IOS Apple).Para baixar, é só pesquisar por "Sinesp Cidadão" na respectiva loja virtual (Google Play e Apple Store).
A consulta também pode ser realizada pela web por meio do link www.sinesp.gov.br/sinesp-cidadao.
O recurso ajuda o cidadão a saber se o veículo pesquisado foi roubado ou clonado. O sistema consulta dados da polícia em todo o Brasil e informa também características básicas do veículo como modelo/ano e cor. Lançado em dezembro 2013, o aplicativo já foi instalado mais de 150 mil vezes, segundo informações do Ministério da Justiça.
Antes do aplicativo de abrangência nacional, a TV Brasil testou um aplicativo semelhante desenvolvido no Espírito Santo.
Fonte: ebc
Projeto que tipifica o crime de terrorismo durante a Copa ainda tem de passar por duas comissões
Causando polêmica nas redes sociais, o projeto de lei do Senado que tipifica o crime de terrorismo e outros crimes para garantir a segurança da Copa do Mundo de 2014 ainda deve passar por duas comissões e ser aprovado pela Câmara para se tornar lei. O PLS 728/2011 tem sido criticado pelos internautas que temem que as manifestações populares durante o evento sejam interpretadas como atos de terrorismo e levem à prisão de manifestantes.
O autor da proposta, o senador licenciado, Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca, já havia publicado uma nota no site de notícias Gospel+, em junho de 2013, garantindo que as manifestações populares não seriam enquadradas na tipificação de terrorismo, definida pelo projeto. Segundo o texto original, o terrorismo ficou definido como “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo”.
“Não há a mínima chance de as legítimas manifestações populares ocorridas nos últimos dias virem a ser futuramente enquadradas como crime de terrorismo, caso o projeto venha a ser aprovado”, afirmou o ministro na nota.
A proposta, que também se destinava à segurança da Copa das Confederações de 2013, define os crimes que serão punidos caso ocorram durante os eventos ou nos três meses que os antecedem. Além do terrorismo, são tipificados os crimes de ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação e revenda ilegal de ingresso, dopping nocivo, entre outros. A proposta regula ainda o direito de greve durante os eventos.
Na mesma nota, Crivella afirma que, embora as manifestações não devam ser confundidas com terrorismo, seria ingenuidade acreditar que atos terroristas não possam acontecer durante a Copa do Mundo.
“Seria uma ingenuidade crer na impossibilidade de atentados contra as inúmeras delegações internacionais que recepcionaremos. Mais do que isso, seria uma irresponsabilidade. Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é evidente”, afirmou.
Confira no quadro os crimes tipificados pelo PLS 728/2011.
Tramitação
Atualmente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a proposta já passou pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Sociais (CAS). O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. Mas somente irá à sanção da presidente da República após ser aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações.
Na CE e na CDR, a proposta obteve pareceres favoráveis. Na CE, no entanto, os senadores aprovaram emendas da senadora Ana Amélia (PP-RS) retirando todo o capítulo da proposta que disciplinava o direito de greve durante os eventos esportivos.
Em setembro de 2013, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto obteve parecer favorável do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), mas recebeu voto contrário da senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão acolheu como parecer o voto de Ana Rita pelo arquivamento da matéria. Segundo a senadora, não haveria tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposta, já que havia pouco tempo para o início da Copa do Mundo. Para Ana Rita, as discussões, já em andamento, sobre a reforma do Código Penal seriam mais apropriadas para realizar as tipificações de crimes presentes no projeto.
“A despeito do mérito da matéria, entendemos que não teremos tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposição, tendo em vista a proximidade dos eventos desportivos e o fato de que a proposta aborda, de forma abrangente, temas complexos e polêmicos”, afirmou a senadora em seu voto.
Na CRE, o senador Magno Malta (PR-ES) foi designado como relator da matéria, mas ainda não disponibilizou o relatório.
Fonte: Agência Senado
Campanha pela autodeclaração de raça e cor é apresentada no Fórum Social Temático
Com o slogan "Declare seu amor à sua mãe, avó, avô, pai, ancestralidade. Declare sua Raça/Cor!", a Secretaria Estadual da Saúde, por meio da Política de Saúde Integral da População Negra, levou a campanha pela autodeclaração de raça e cor no Sistema Único de Saúde (SUS) ao Fórum Social Temático, realizado em Porto Alegre de 21 a 26 de janeiro. A partir de uma roda de conversa e distribuição de materiais, realizados na sexta-feira (24) no Espaço Umbutu, no Largo Zumbi dos Palmares, a campanha foi apresentada aos participantes do Fórum.
O objetivo é conscientizar as pessoas sobre a importância da autodeclaração dos usuários da rede pública de saúde, no ato da notificação sobre o quesito raça/cor nos documentos e bancos de dados do SUS. Essa informação no cadastro de cada usuário é necessária para formatação de dados epidemiológicos mais eficientes para o processo de implementação da Política de Saúde da População Negra no Rio Grande do Sul.
Coordenadora da Estadual da Saúde da População Negra do RS, Mirian Alves afirma que a iniciativa faz parte do Programa de Educação Permanente de Combate ao Racismo Institucional, que desde março está sendo implementado por meio da capacitação dos profissionais de saúde da Atenção Básica.
Segundo ela, assuntos como o racismo na instituição pública de saúde, a necessidade da declaração de raça/cor e a prevalência da doença falciforme estão sendo debatidos em cidades pólos das Coordenadorias Regionais de Saúde(CRS), incluindo os visitadores do Programa Primeira Infância Melhor(PIM) Estratégia de Saúde da Família em Comunidades Quilombolas e Povos de Terreiros. "Com a distribuição dos materiais informativos, queremos massificar a ideia de que o trabalhador de saúde precisa perguntar ao usuário para que este se autodeclare no quesito raça/cor".
Fonte: estado.rs
Prêmios não reclamados das loterias federais poderão beneficiar a saúde
Os recursos de prêmios não reclamados das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal podem sair do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Essa é a proposta contida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2011, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN).
O texto está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na forma de um substitutivo oriundo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que tem parecer favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). De acordo com a lei em vigor, os prêmios da loteria prescrevem em 90 dias se não forem procurados por seus ganhadores.
O projeto de Davim altera a Lei 10.260/2001, que regulamenta o Fies e estabelece que 30% da renda líquida das loterias administradas pela Caixa constituem receitas daquele fundo, assim como os prêmios não reclamados dentro do prazo. A proposta retira do Fies apenas o dinheiro dos prêmios não reclamados.
Ao examinar o projeto, a CAS optou por um substitutivo que preserva o mérito, mas muda outras leis. A comissão decidiu que, além da lei do Fies, devem ser alterados o Decreto-Lei 204/1967, que disciplina a exploração das loterias; a Lei 8.080/1990, que regulamenta os serviços de saúde; e a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.
Relatora da matéria na CE, a senadora Vanessa Grazziotin afirma que a iniciativa de Paulo Davim tem o mérito de buscar ampliar os recursos à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir o direito da população a esse serviço básico.
Ela também sublinha que, ao destinar o dinheiro dos prêmios não reclamados para o FNS, o texto tem o cuidado de manter para o Fies a destinação de 30% da renda líquida das loterias da Caixa, reconhecendo a relevância social do financiamento estudantil.
Vanessa observa ainda que a nova distribuição dos recursos dos prêmios não reclamados visa apenas a contemplar outra área de fundamental importância para o brasileiro. Depois de votado na CE, o projeto ainda irá ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberá a decisão em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado
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