segunda-feira, 26 de novembro de 2012

INFORMAÇÕES SINTTONIA FM - 26.11.12

Conselhão realiza última reunião da atual gestão nesta terça-feira
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Cdes-RS) realiza a última reunião do ano e da gestão 2011/2012 nesta terça-feira (27), às 9h30, no Palácio Piratini. O governador Tarso Genro coordenará o décimo encontro do Pleno do Cdes-RS onde será apresentado um balanço das atividades. 
Durante a reunião, diversos conselheiros e conselheiras falarão da experiência deste período. O trabalho dos integrantes do Cdes-RS é voluntário e não remunerado, com mandato de dois anos, com possibilidade de recondução por mais um período. 
Será apresentado um vídeo com exemplos de público atendido por políticas implementadas a partir de propostas dos conselheiros e conselheiras, assim como um impresso com resumo das recomendações e banners com as materializações dos debates. 
Durante esta gestão, os conselheiros e conselheiras produziram mais de 130 propostas acolhidas pelo Governo do Estado. Entre elas o Pacto Gaúcho pela Educação; o novo modelo de Gestão de Estradas e Pedágios; a formulação do Conselho Deliberativo Metropolitano e do Gabinete de Governança Metropolitana; o programa de irrigação Mais Água, Mais Renda; elaboração de política para a área de Tecnologia da Informação; anistia do Troca-Troca de sementes de milho aos atingidos pela estiagem; a proposta de projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação, entre outros. 
O Conselhão gaúcho é inspirado na experiência do colegiado da presidência da República, criado em 2003, no primeiro ano da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva na presidência do país. O Cdes Nacional foi coordenado inicialmente por Tarso Genro que, quando eleito governador, instalou o Cdes-RS que funciona desde 15 de março de 2011, reunindo 90 conselheiros da sociedade e mais 12 secretários de Estado. 
No Brasil, oito estados e sete municípios já constituíram os seus Conselhos de Desenvolvimento. Aproximadamente 70 países tem colegiados desta natureza. 
A participação do ex-presidente Lula nesta reunião do Pleno, anteriormente anunciada para o evento, foi cancelada pela sua assessoria.
Fonte: estado.rs

Aumento da escolaridade contribui para formalização do mercado de trabalho
O aumento da escolaridade contribuiu para a redução da informalidade no mercado de trabalho brasileiro nos últimos dez anos, informou hoje (26) o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Neri. De acordo com o instituto, após crescimento sem precedentes durante a década de 1990 e início dos anos 2000, a informalidade no Brasil em 2010 voltou para os níveis do final dos anos 1980. Confirmando a tendência, o emprego formal dobrou nos últimos oito anos e, atualmente, o país gera 1,5 milhão de empregos por ano.  
Durante seminário sobre a formalização da economia, na sede do Ipea, no Rio de Janeiro, Marcelo Neri disse ainda que na década de 1990, 16% das crianças entre 7 e 14 anos estavam fora da escola. Na primeira década do século 21, esse número caiu para 4% e, dez anos depois, a porcentagem não chega a 2%.
Segundo Neri, mesmo com as oscilações na economia, a formalização do trabalho tende a crescer com o passar dos anos. "O Brasil viveu durante muitos anos oscilações. A economia crescia em um ano e decrescia em outro. A desigualdade caiu muito no Plano Cruzado e depois voltou a aumentar. A formalidade permanece forte e eu acho isso algo surpreendente", ressaltou.
 Organizado em parceria com a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República e com o apoio do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INTC), o seminário reúne formuladores de políticas e especialistas com o objetivo de debater as causas deste movimento recente de formalização, bem como suas consequências para trabalhadores, empresas e para o desempenho da economia como um todo.
Vinculado à SAE, o Ipea fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais, possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento, além de disponibilizar para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.
Fonte: ebc


Ford faz recall de Ranger modelo 2013 para adequar o mecanismo de travamento do encosto do assento traseiro 
Terão de comparecer à concessionária da montadora 35 unidades com problemas no encosto do assento traseiro
A Ford convocou, os proprietários de 35 veículos Nova Ranger cabine dupla modelo 2013, produzidos de 17 de abril a 21 de maio de 2012, com finais de chassis de DJ24679 até DJ33229, a comparecerem a uma concessionária da marca para adequar o mecanismo de travamento do encosto do assento traseiro.
No comunicado sobre o recall, a empresa informa ter constatado a possibilidade de travamento irregular da peça nos veículos envolvidos. “Em certas circunstâncias, este encosto pode não estar devidamente fixado em sua posição vertical e, caso o veículo seja submetido a freadas bruscas ou acidentes, existe o risco de deslocar-se para frente, podendo causar lesões aos ocupantes do assento traseiro do veículo”, informou o documento.
Para confirmar o envolvimento da unidade no recall (pode haver variações no seqüenciamento da produção) e mais esclarecimentos, a empresa disponibiliza o telefone 0800-703-3673 e o site www.ford.com.br.
A Ford orienta o consumidor que confirmar o envolvimento de sua unidade a verificar o devido travamento do encosto em sua posição vertical, conforme orientação contida no Manual do Proprietário. Caso o encosto não esteja devidamente travado, não é recomendado o transporte de qualquer passageiro no assento traseiro do veículo até que o procedimento de reparo seja efetuado.
De acordo com o Procon-SP, o recall envolve os modelos comprados da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
Fonte: O Globo

Acesso dos jovens ao ensino profissionalizante por meio do Senai será ampliado
Prioridade do governo é ampliar o acesso e estimular o interesse dos jovens para a educação técnica e profissionalizante
 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) atingiu a marca de 1,1 milhão de matrículas em cursos técnicos, de aprendizagem profissional e de qualificação no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Por meio da Bolsa-Formação, são oferecidas vagas gratuitas em cursos técnicos e de formação inicial e continuada no Sistema S (Senai, Senat, Senar, Senac) e também na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
A informação foi dada pela presidenta Dilma Rousseff no programa semanal Café com a Presidenta desta segunda-feira (26), que afirmou que uma das prioridades do governo é ampliar o acesso e estimular o interesse dos jovens para a educação técnica e profissionalizante. O objetivo é formar técnicos e qualificar os trabalhadores para aumentar a competitividade da indústria brasileira.
Segundo a presidenta, o Brasil precisa de uma indústria forte e competitiva para garantir o crescimento e a criação de oportunidades de trabalho. “Mas, para ter uma indústria forte, o País precisa de mão de obra qualificada e de técnicos bem formados”, disse, ao destacar áreas como automação industrial, petróleo e gás, mineração, mecatrônica, manutenção de aeronaves, eletrônica, indústria naval e computação.
A meta do governo é criar, por meio do Pronatec, oito milhões de vagas em cursos técnicos e de qualificação profissional até 2014. Atualmente, 2,2 milhões de jovens já estão matriculados no programa.
“Uma iniciativa importantíssima, dentro do Pronatec, é a parceria estratégica que nós firmamos com o Sistema S. Do ano passado para cá, 1,1 milhão de jovens e trabalhadores fizeram a matrícula para estudar de graça no Senai, nos cursos técnicos, nos cursos de aprendizagem profissional e nos cursos de qualificação”, explicou Dilma.
O governo planeja expandir as ações do Senai, destinando R$ 1,5 bilhão à construção de escolas, modernização e ampliação das 251 unidades já existentes. Segundo a presidenta, um País que aposta na educação profissional e que tem uma indústria forte e competitiva consegue crescer, se desenvolver, gerar mais oportunidades, mais renda e emprego de qualidade. “Com isso, podemos melhorar a vida de todos.”
Fonte:Agência Brasil/Blog do Planalto/Portal Brasil


Para Segunda Seção, tarifas em financiamento são legais desde que previstas no contrato 
A fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nula a cobrança de tarifas ou taxas feita por uma instituição bancária. 
O TJRS entendeu que a prática violaria os artigos 46 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao transferir para o cliente custos próprios da atividade bancária. No entendimento da Seção, a cobrança é legal, desde que pactuada em contrato, o que possibilita que o consumidor esteja plenamente informado sobre sua existência. 
A decisão atinge todos os tipos de concessão de crédito bancário ou financeiro e envolve taxas com diferentes denominações, como taxas para abertura de cadastro (TAC), emissão de carnês (TEC) ou análise de crédito. De acordo com o entendimento da Segunda Seção, é possível a revisão pelo Judiciário, a pedido do consumidor, se comprovado que a cobrança é exagerada, em confronto com os parâmetros de mercado, ou causa desequilíbrio na relação contratual. 
Transparência 
A decisão na Seção ocorreu por maioria, prevalecendo o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. A ministra entendeu que a prática não viola o CDC, desde que seja explicitado o valor dos custos administrativos nos contratos de conta-corrente, financiamento e outros. 
Se esses custos estiverem mencionados de forma expressa e discriminada no contrato, ao invés de serem embutidos na taxa de juros, isso possibilitará que o consumidor os conheça e tenha melhores condições de negociar. Embutir todos os custos administrativos do financiamento na taxa de juros, segundo a ministra Gallotti, não atende aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. 
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino proferiu voto em sentido diverso. Para ele, seja qual for o nome que se dê à tarifa em questão, o fato é que se destina a cobrar custos administrativos do banco. Esse entendimento foi seguido pela ministra Nancy Andrighi. 
É imprescindível, segundo o ministro, que o banco faça uma pesquisa para verificar a capacidade financeira do cliente, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência. A pesquisa, no caso, não poderia ser entendida como serviço autônomo prestado ao consumidor, de modo a justificar a cobrança da tarifa. 
Regulamentação
A jurisprudência do STJ é no sentido de que as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), entre outras, quando efetivamente contratadas pelo consumidor, são legítimas, cabendo ao Poder Judiciário revisar o contrato nos casos em que for comprovado abuso na cobrança. 
O Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo voto da relatora, editou diversas regulamentações sobre a remuneração pelos serviços bancários, entre elas as Resoluções 2.303/96, 2.747/00, 2.878/01, 2.892/01, 3.518/07 e 3.919/10. O entendimento do STJ é coerente com todas elas. 
No recurso julgado pela Segunda Seção, não ficou demonstrado que as tarifas estivessem sendo cobradas em desacordo com a regulamentação, nem que o valor acordado fosse abusivo. 
Fonte: STJ

Servidor público poderá usar até 30% do salário para pagamento de empréstimo

A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual
Servidores públicos interessados em empréstimos devem ficar atentos às novas regras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o 
servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha.
A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%. Apesar da legislação estadual permitir desconto maior que 30%, a Segunda Turma do STJ entendeu que a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração que é uma forma de seguro alimentício que garante que o servidor e sua família possam ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação.
O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.
Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.
Mudança
De acordo com a Segunda Turma do STJ,  diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.
O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.

Empréstimos
Alguns cuidados devem ser tomados antes mesmo de contratar um empréstimo. Verifique abaixo:
-Pesquise as taxas de juros e condições oferecidas por diversas instituições.
-Procure saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.
-Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.
-Nunca forneça o cartão magnético ou a senha do banco a terceiros.
-Lembre-se que o empréstimo consignado é uma dívida que pode afetar a administração da renda pessoal e familiar, pois compromete boa parte dos rendimentos mensais.
No momento da contratação do empréstimo, os bancos e instituições financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET). O CET mostra o custo total do empréstimo para o consumidor, por meio de uma taxa anual única que inclui todos os encargos e despesas da operação - taxa de juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente fazem parte dessa conta. Com isso, fica mais fácil comparar os custos de cada instituição.
Para saber quais são as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras brasileiras, acesse o site do Banco Central.
Fonte: 
Agência Brasil/
Portal Brasil









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