quarta-feira, 11 de julho de 2012

INFORMAÇÕES SINTTONIA FM - 11.07.12



Bom dia! 
Ótima quarta-feira a todos!
O sol voltou a brilhar na Rainha da Fronteira e com ele vem muitas informações pra ti.
Sinttonia FM - A NOSSA RÁDIO!


Senado Federal autoriza financiamento do Bird de US$ 480 milhões para RS
O Senado Federal aprovou a autorização para o financiamento de US$ 480 milhões do Rio Grande do Sul junto ao Bird (Banco Mundial). O processo foi analisado em regime de urgência, e libera o encaminhamento da operação com o Banco Mundial, que poderá efetuar ao Estado o primeiro repasse, de US$ 80 milhões, previsto para o mês de julho. 
Após a aprovação do Senado Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) encaminha parecer favorável à operação com o Bird, para que o Governo do Estado receba os primeiros repasses.
 A previsão é de que ainda em julho o Rio Grande do Sul já receba a primeira parcela.

O ProRede Birds prevê, no total, US$ 480 milhões em investimentos, atualizados na moeda nacional pela cotação no momento dos repasses.
O financiamento do Banco Mundial será aplicado em 11 programas: 
1. Programa de Gestão Patrimonial 
2. Modernização da Gestão Pública 
3. Planejamento e Gestão com Participação Cidadã 
4. Tutela e Gestão Ambiental Integrada 
5. Promoção do desenvolvimento da economia gaúcha 
6. RS Tecnópole 
7. Qualificação, recuperação e ampliação da infraestrutura física e pedagógica e viabilização da modernização tecnológica das escolas estaduais 
8. Qualificação da democratização da escola 
9. Transportes multimodais 
10. Gestão das políticas públicas de infraestrutura e logística 
11. Programa de apoio administrativo

Seguridade aprova criação de política nacional sobre pessoa com autismo
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (4), com emendas, o Projeto de Lei1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência.
Atualmente, por não ser considerado pessoa com deficiência, o autista não encontra, na rede pública, tratamento especializado.
Um ponto destacado na política é a garantia de inserção social dos autistas. O texto aprovado assegura medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas as limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular e proteção previdenciária.
O projeto ainda torna obrigatória a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção do portador da síndrome em classes comuns de ensino regular.
A relatora do projeto na comissão, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou parecer pela aprovação, com duas emendas.
Recusa de matrícula
A primeira delas cria sanção administrativa expressa para o gestor escolar ou autoridade competente, em escola regular, que recusar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista. Segundo a deputada, a emenda pretende evitar o excesso de arbitrariedade dos gestores escolares no cumprimento dos objetivos da política.
A emenda aprovada sujeita o infrator a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo que poderá culminar na perda do cargo, assegurada a ampla defesa.
O texto, no entanto, ressalva os casos em que comprovadamente, e somente em função de especificidades do próprio aluno, a inclusão na rede regular de ensino for prejudicial a ele. 
Tratamento cruel
Outra emenda apresentada por Gabrilli e aprovada pela comissão altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar a conduta daquele que aplica qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.
Tramitação
O projeto, de autoria do Senado, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda precisa ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Juízes dizem não ter condições de liberar de imediato preso que cumpriu pena
Representantes da magistratura e do Ministério Público (MP) criticaram o projeto de lei (PL 1069/11) que permite ao juiz da execução penal conceder, de ofício ou por requerimento de outra pessoa, a progressão do regime ou a liberdade imediata do preso que tenha cumprido integralmente a pena. 
Em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, eles reconheceram o mérito da proposta em querer desburocratizar o processo, porém,  foram feitas ressalvas: necessidade de termos um sistema informatizado e integrado, que permita a comunicação entre os sistemas judicial, de polícia e penitenciário, em tempo real, dizendo que este preso está com a pena cumprida, não há mais mandado de prisão em seu desfavor;  recursos humanos
A proposta em análise, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), estabelece que são direitos subjetivos do preso a progressão de regime, a detração, a remição e o livramento condicional. Dessa forma, segundo Izar, torna-se desnecessário que o detento seja representado por defensor para a apresentação de requerimento que vise à concessão desses benefícios.
Punição
O projeto, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), prevê ainda pena de reclusãode 3 a 5 anos e multa para juízes e integrantes do MP que deixem de conceder tais benefícios aos presos, de ofício ou por requerimento de outra pessoa, sempre que observarem que os requisitos legais foram preenchidos. Os convidados da audiência, entretanto, foram unânimes em discordar da sanção. Para eles, não se pode atribuir a esses agentes, de forma indiscriminada, a responsabilidade pela demora em soltar um preso ou dar a ele a progressão de regime de pena.
Relatório
O relator da proposta, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), disse que ainda pretende ouvir, em data a ser definida, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades de defesa dos presos antes de elaborar seu parecer final.

Dilma veta garantia de efeitos jurídicos para documentos digitalizados
A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2007, o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. 
A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, Dilma destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.
A presidente vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo Dilma, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos.

Sancionada lei mais dura contra lavagem de dinheiro
Entrou em vigor terça-feira, 10 de julho, com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.683/2012, que visa a tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro. 
Uma das principais novidades é a possibilidade de punição para a lavagem de dinheiro de qualquer origem ilícita.
 Atualmente, o crime só se configura se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas – tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
A nova legislação, que altera a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), foi sancionada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/2003, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Outra mudança é a possibilidade de o Poder Judiciário acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.
O novo texto também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A intenção é evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.
A apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como “laranjas”, também passa a ser possível. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Com a atualização da lei, podem ser apreendidos também os bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real.


Lançamento das metas do PNC

Acontece hoje, às 13h30minh, na Câmara dos Deputados, o lançamento das metas do Plano Nacional de Cultura.

A publicação é produzida pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Políticas Culturais (SPC), e objetiva traduzir para a sociedade as 53 metas do PNC, construído de forma coletiva, envolvendo a sociedade civil, as instâncias especializadas e o Poder Legislativo.
As metas foram aprovadas em dezembro do ano passado e representam o cenário que se deseja para a cultura até 2020.
Para facilitar a compreensão e apropriação por cidadãos e gestores de cultura do país, o material apresenta o conteúdo de forma didática e no formato impresso e, também, está disponível em versão digital no site do MinC.
Também participam do lançamento o secretário executivo do MinC, Vitor Ortiz; o secretário de Políticas Culturais, Sérgio Mamberti; e o Diretor de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais, Américo Córdula.
Os representantes do MinC apresentarão a publicação e tratarão da implementação do PNC e do seu monitoramento.
Horário: 13h30
Local: Câmara dos Deputados, Anexo II, Plenário 1
Informações: pnc@cultura.gov.br  



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