sexta-feira, 15 de junho de 2012

DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA


Hoje é Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, onde o mundo inteiro volta seu olhar para os idosos, principalmente para aqueles que sofrem ou sofreram algum tipo de violência, tanto física quanto moral – que deve ser entendida como grave violação dos direitos humanos.  

A data foi instituída, em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa, buscando romper com esse pacto do silêncio e a  garantia dos direitos da população acima dos 60 anos de idade. 
No Brasil, as violências contra idosos se expressam em tradicionais formas de discriminação, são frequentes as denúncias de maus-tratos e negligências. E é no lar onde convive com a família, que é a chave da sociedade, o elemento básico, não como lugar, mas sim como relação, que ocorre choque de gerações.
As pessoas idosas têm asseguradas na Constituição Federal e em leis específicas os direitos necessários para viver com dignidade.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03 ) prevê que, é obrigação do Poder Público garantir às pessoas idosas a proteção à vida, à saúde, à acessibilidade, ao atendimento preferencial, entre outras medidas que garantam o seu bem-estar e envelhecimento saudável:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

*A participação da população maior de 60 anos no total da população nacional passou de 4,2%, em 1950, para 8,6% em 2000, devendo chegar a 14,2% em 2020. Esta mudança no perfil da população brasileira é verificada também em outros países.

Fonte: mds.gov.br/serasaexperian.com.br

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