quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

INFORMAÇÕES SINTTONIA FM - 27.12.12

Projeto obriga sites de venda a divulgar o Código de Defesa do Consumidor 
O Projeto de Lei 4348/12, do deputado Carlos Magno (PP-RO), torna obrigatória a divulgação de meios de contato com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a divulgação da íntegra do Código de Defesa do Consumidor nas páginas de estabelecimentos que prestam serviços de comércio eletrônico via internet.
Pelo texto, o consumidor poderá ainda desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer pela internet. A lei já prevê a desistência nos outros casos.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é dar a mesma proteção do consumidor que usa os meios tradicionais ao consumidor que realiza uma transação no comércio eletrônico. “Com o advento da internet e o crescimento do comércio eletrônico, entendemos ser necessária uma revisão do Código de Defesa do Consumidor, de modo a gerar um ambiente de consumo mais equânime e saudável”, afirma.
Carlos Magno ressalta que estimativas do setor dão conta de que o faturamento anual do comércio eletrônico no Brasil foi cerca de R$ 18,7 bilhões em 2011, aumento de 26% em relação ao ano anterior.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Extra Online

Prazo para justificar a ausência nas últimas eleições está encerrado
O eleitor que não votou e não apresentou justificativa fica irregular com a Justiça Eleitoral e impedido de retirar alguns documentos
 O prazo para justificar a ausência do voto do segundo turno das eleições se encerrou nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deveriam comparecer à qualquer cartório eleitoral para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que não votou e não apresentou justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Quem deixar de votar três vezes consecutivas e não apresentar justificativa tem o título cancelado.
Para realizar a justificativa, além de preencher o requerimento, o eleitor apresentou documento com foto, como a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
 Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido. Ainda assim, quem não pôde comparecer no dia do segundo turno das eleições e justificar a ausência, deve procurar a Justiça Eleitoral e regularizar a situação.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Fonte: Agência Brasil/Tribunal Superior Eleitoral/Portal Brasil


Comissão aprova projeto que proíbe comércio de cobrar por sacola plástica 
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira proposta que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de cobrar o consumidor por sacolas plásticas para o acondicionamento e o transporte dos produtos adquiridos no estabelecimento. 
O texto permite, no entanto, a cobrança por sacolas retornáveis de uso duradouro.
Segundo a proposta, as sacolas duradouras devem ser facilmente distinguíveis das demais e trazer sua capacidade de carga e composição estampadas de forma visível e nítida.
Além disso, os fabricantes, importadores e comerciantes de sacolas plásticas serão obrigados a financiar projetos de educação ambiental. Os porcentuais a serem investidos serão definidos em regulamento posterior.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), aos projetos de lei 927/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS); e 1705/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG). 
O primeiro projeto apenas proibia a oferta de sacolas fora das especificações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já o segundo proibia estabelecimentos comerciais de cobrar por sacolas recicláveis e os obrigava a fornecer gratuitamente embalagem não poluente.
Alternativas
Na opinião de Zulke, não basta proibir a distribuição de sacolas plásticas comuns ou obrigar as empresas a oferecer embalagens biodegradáveis ou retornáveis. “É necessário, ao mesmo tempo, oferecer alternativas para que o consumidor não seja prejudicado e para que essas determinações não caiam no vazio”, afirmou.
Os projetos aprovados têm análise conjunta com o PL 612/07, do ex-deputado Flávio Bezerra, que obriga comerciantes a oferecer sacolas biodegradáveis. Tanto essa proposta quanto outros 20 projetos apensados, de mesmo teor, foram rejeitados pela comissão.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.
Fonte: Agencia Câmara de Notícias

Governo encerra ano com repasse de R$ 18 milhões para construção de 780 moradias
O secretário de Habitação e Saneamento, Marcel Frison, assina, nesta última semana do ano, convênios que totalizam R$ 18 milhões para construção e complementação financeira de 780 moradias em 28 municípios do Estado. 
Parte dos recursos também será utilizada na urbanização de lotes que posteriormente receberão casas. O repasse do Governo, através da Secretaria de Habitação (Sehabs), é de aproximadamente R$ 2,5 milhões. O restante do investimento foi captado junto ao Governo Federal através do programa Minha Casa Minha Vida e também via contrapartida dos municípios contemplados.
O número de unidades habitacionais varia por cidade: Candiota (40), Humaitá (29), Jaguarí (04), Mato Leitão (07), Nova Esperança do Sul (04), Paraíso do Sul (30), Pedro Osório (05), Serafina Corrêa (04) e Taquaruçú do Sul (65). Já em Passo do Sobrado, serão urbanizados lotes que receberão mais 20 casas. Quatro municípios terão recursos para construção de casas em aldeias indígenas: Barra do Ribeiro (25), Nonoai (107), Planalto (93), e Rio dos Índios (24). 
Em outros 12 municípios, a Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos (Crehnor) vai executar as obras: Aratiba (19), Erval Grande (12), Pinhal da Serra (103), Augusto Pestana (13), Ijuí (17), Jóia (20), Maçambará (16), Tupanciretã (19), Unistalda (13) e, em Ibiraiaras, 37 unidades para indígenas. A mesma cooperativa vai urbanizar ainda mais 54 lotes em Bento Gonçalves. Deste total, destaca-se o investimento de R$ 750 mil, conquistado através da Participação Popular, para a construção de 138 moradias em nove municípios. 
Fonte: estado.rs


Valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional é alterado
Receita irá informar sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima
O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de R$ 500 para R$ 300.
Nos próximos dias, a Receita irá informar sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos mesmos.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados por meio da Instrução Normativa nº 1.229/2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela Procuradoria por meio da Portaria nº 802/2012.
Fonte: Receita Federal/
Portal Brasil


Empresas brasileiras podem se habilitar para o Mais Alimentos Internacional
Podem participar empresas nacionais que produzem máquinas, implementos e equipamentos para a agricultura familiar
As empresas que têm interesse em participar do programa Mais Alimentos - uma linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destinada a financiar investimentos para a modernização da propriedade rural familiar -, em sua modalidade internacional, poderão se habilitar no programa a partir do dia 7 de janeiro. Podem participar empresas nacionais que produzem máquinas, implementos e equipamentos para a agricultura familiar.
Os requerimentos de credenciamento devem ser enviados para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Para a habilitação, as empresas interessadas devem enviar para a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) os documentos determinados na Portaria nº 112/2012: o formulário com requerimento de credenciamento; a declaração de que a empresa está de acordo com os critérios de metodologia de seleção de fornecedores; a declaração de que prestará assistência técnica dos produtos; e o compromisso de garantia técnica. O requerimento deve ser enviado com os quatro anexos exigidos.
As declarações e os documentos solicitados resguardam as empresas, o ministério e os países participantes, garantindo que os agricultores receberão máquinas, equipamentos e implementos de qualidade, com serviço de assistência técnica e garantia pós-venda dos produtos.
Pronaf Mais Alimentos 
O Pronaf Mais Alimentos destina recursos para investimentos em infraestrutura da propriedade rural e, assim, criar as condições necessárias para o aumento da produção e da produtividade da agricultura familiar. O limite de crédito é de R$ 130 mil por ano agrícola, limitado a R$ 200 mil no total, que podem ser pagos em até dez anos, com até três anos de carência e juros de 2% ao ano. Para projetos coletivos, o limite é de R$ 500 mil e para operações de até R$ 10 mil, o juro é de 1% ao ano.
O programa é uma ação estruturante que permite ao agricultor familiar investir na modernização da produção, via aquisição de máquinas, implementos e de novos equipamentos, para correção e recuperação de solos, resfriadores de leite, melhoria genética, irrigação, implantação de pomares e estufas, armazenagem, entre outros.
 Mais informações sobre os documentos necessários para habilitação estão detalhadas na portaria. Dúvidas e outras informações podem ser tiradas por meio do endereço eletrônico maisalimentos@mda.gov.br.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário




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