quinta-feira, 15 de novembro de 2012

INFORMAÇÕES SINTTONIA FM - 15.11.12

Correios vão contratar 800 detentos
Ação faz parte do programa Começar de Novo, que assegura a capacitação profissional desses presos
Uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) irá contratar 800 detentos que cumprem pena nos regimes semiabertos e aberto em todo o País. A ação faz parte do programa Começar de Novo, do CNJ, e assegura a capacitação profissional desses presos.
Para o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, essas pessoas se sentirão acolhidas novamente pela sociedade e poderão ter uma vida normal, saudável e de trabalho.
A iniciativa também vai possibilitar a participação dos contratados em atividades socioeducativas e culturais. No trabalho, eles vão desempenhar atividades auxiliares que contribuirão para sua formação profissional. Além disso, com base na legislação penal brasileira, terão redução da pena em um dia a cada três trabalhados. A distribuição das vagas dependerá da demanda e haverá um limite a ser estabelecido considerando o número de empregados de cada unidade.
Após a assinatura, o ministro Ayres Brito lembrou que a contratação de detentos se insere dentro do Constitucionalismo Fraternal. “Nossa preocupação não deve ser apenas com a distribuição da riqueza e renda no País, mas em assegurar que todos os segmentos se sintam iguais ao transitar nos espaços institucionais”, declarou o ministro.
Atualmente, 119 detentos já trabalham nas áreas de apoio administrativo e de manutenção em sete Estados (AL, BA, CE, PA, PE, PI e RO). Os participantes são encaminhados por convênios firmados com as Secretaria de Justiça dos Estados ou com o CNJ.
Participaram da assinatura do termo de cooperação técnica o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira; o vice-presidente Jurídico do CNJ, Jefferson Carús Guedes, e o presidente do CNJ e do STF, ministro Ayres Britto.
Fonte: Correios/CNJ

Governo propõe 10% de reajuste no salário mínimo regional
O Governo do Estado encaminhou nesta quarta-feira (14) à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que propõe reajuste de 10% no valor do salário mínimo regional a partir de 1º de fevereiro de 2013. Com a proposta, o piso passará de R$ 700 para R$ 770 na faixa inicial e chegará a R$ 837,40 na faixa salarial mais elevada. O índice foi anunciado pelo governador Tarso Genro durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira, no Palácio Piratini, com a presença de representantes das centrais sindicais e deputados da base aliada. 
A proposta foi amplamente debatida com representantes das empresas e dos trabalhadores no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Cdes). Apesar de não atingir os 13% reivindicados pelas centrais sindicais, o novo índice agradou o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Guiomar Vidor. "Esse aumento é um passo significativo no rumo que o Governo tem dado, desde o seu princípio, de valorização do salário mínimo regional. Com o reajuste acima do piso nacional, certamente nós estamos recuperando paulatinamente o nosso poder de compra". 
Para o supervisor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi, o comércio é o setor mais beneficiado por esse aumento. "Todo o gasto dessas pessoas que ganham o piso vai para bens de consumo como vestuário e alimentação e isso fortalece nossa economia", destacou. 
Novos valores do piso regional: 
Faixa 1: de R$ 700,00 para R$ 770,00 - trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy), empregados em garagens e estacionamentos e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares. 
Faixa 2: de R$ 716,12 para R$ 787,73 - empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares. 
Faixa 3: de R$ 732,36 para R$ 805,59 - trabalhadores empregados nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio e empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas. 
Faixa 4: de R$ 761,28 para R$ 837,40 - trabalhadores empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação 
profissional e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros. 
Fonte: estado.rs.gov.br

Formulários de frequência escolar do Bolsa Família estarão disponíveis amanhã
A confirmação da presença na escola é requisito para que as famílias continuem a receber o benefício do programa
Os municípios, por meio de suas secretarias de educação, devem imprimir o formulário referente aos meses de outubro e novembro deste ano. Os formulários devem ser preenchidos pelas escolas e inseridos no Sistema Presença entre os dias 1º e 22 de dezembro. O Sistema é uma ferramenta do ministério da Educação para registro da frequência às aulas dos beneficiários do Programa Bolsa Família, que é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A frequência escolar é requisito para que as famílias continuem a receber o benefício do Programa e, nesse ciclo, serão acompanhadas 17,9 milhões de crianças e jovens, na faixa de 6 a 17 anos. As que têm entre 6 e 15 anos devem apresentar frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de 75%, ao menos.
Além do registro da frequência escolar, o Bolsa Família exige que sejam informados dados sobre vacinação, peso e medida de crianças abaixo de 7 anos e pré-natal das grávidas. Neste caso, o registro de informações sobre a saúde é semestral e deve ser feito no Sistema Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, do Ministério da Saúde, até 28 de dezembro.
Fonte: Programa Brasil sem Miséria/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


Procon-SP notifica Kia por divulgar recall do modelo Mohave incompleto 
Montadora não informou riscos que problema no pedal de freio representam para saúde e segurança, segundo o órgão
O Procon-SP notificou a Kia Motors do Brasil Ltda. nesta segunda-feira, para que a montadora regularize até o próximo dia 21 o comunicado de recall de 820 veículos modelo Mohave divulgado na imprensa. No texto, segundo o órgão, a empresa não especificou os potenciais riscos que o problema oferece à saúde e segurança dos consumidores nem divulgou telefone ou site para contato, como exige a legislação.
 “A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para oconsumidor”, destaca a nota do Procon-SP.
A assessoria de imprensa da Kia Motors do Brasil confirmou o recebimento da notificação do Procon-SP e informou que a empresa, por ser uma importadora, precisa entrar em contato com os técnicos da Kia Motors Corporation, “fato já em andamento”, antes de divulgar as informações solicitadas pelo órgão.
 Possível falha no conjunto do freio
Na campanha de recall, a Kia Motors informa que algumas unidades do Mohave podem apresentar falhas de material no conjunto do pedal de freio. A fixação deste conjunto é projetada para se romper em casos de colisão severa para proteger a integridade física do motorista. Nos veículos incluídos nesta campanha, esse rompimento poderá, eventualmente, ocorrer em caso de colisão menos severa, que não ocasione a imobilização do veículo.
 O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física, de chassi KNA-------022394 ao KNA-------045892 (devendo ser observado somente os últimos dígitos), e não há prazo limite para atendimento à campanha.
 Os proprietários que tiverem qualquer dificuldade para efetuar oreparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor, diz o Procon-SP.
Fonte: PROCON SP


Cobrança ilegal da tarifa elétrica será julgada hoje pelo TCU 
Julgamento prevê devolução de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente de consumidores em todo o país
O TCU (Tribunal de Contas da União) irá julgar, nesta quarta-feira (14), o processo sobre a devolução de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz, devido a um erro de metodologia no cálculo dos reajustes das tarifas de energia elétrica.
A cobrança indevida vigorou entre 2002 e 2009 e foi corrigida em 2010, por meio de aditivo contratual assinado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelas distribuidoras de energia, mas os recursos cobrados a mais dos consumidores não foram devolvidos.
A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, composta pela FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Fundação Procon-SP, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), participam como interessada no julgamento.
Para exigir do TCU decisão que atenda a seu papel institucional de Agência Nacional, a Frente preparou memoriais a serem entregues aos ministros.
“O TCU estima um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão por ano aos usuários de energia elétrica. Só em 2009 o erro gerou uma cobrança indevida da ordem de R$ 630 milhões na conta de luz dos brasileiros”, explica o representante da FNE na Frente, Carlos Augusto Kirchner.
Fonte: ANEEL


Uergs contrata 29 novos professores
A Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (SCIT), autorizou nesta quarta-feira (14), a contratação de 29 novos professores para a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs), aprovados em concursos realizados em 2011. Para o titular da pasta, Cleber Prodanov, a medida faz parte da política de reestruturação da Universidade priorizada pelo Governo, atendendo às principais demandas da instituição.
De acordo com o secretário, esta é uma iniciativa importante para tornar a Uergs uma instituição de excelência, preparada para o enfrentamento das desigualdades sociais e econômicas locais. "Esta não é uma ação isolada. Nossa estratégia é, cada vez mais, fortalecer a Uergs, garantindo autonomia administrativa e financeira, buscando atender às necessidades do Estado com um desenvolvimento sustentável do RS", afirmou.
Os novos professores atuarão nas seguintes áreas: quatro como adjuntos de Pedagogia; dois adjuntos de Agronomia; três adjuntos de Veterinária; cinco assistentes de Engenharia de Alimentos; dois assistentes de Administração, Economia e Finanças; dois assistentes de Agronomia e Fitotecnia; quatro assistentes de Administração; quatro assistentes de Engenharia Ambiental e três assistentes de Pedagogia. Além disso, a medida autoriza a contratação de um agente administrativo.
Fonte: estado.rs.gov.br

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal 

O Plenário aprovou na terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. 

O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."
A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo e empresa Camera assinam protocolo para projeto de R$ 45 milhões

O Governo do Estado e a empresa Camera - Agricultura, Alimentos e Energia firmaram, nesta quarta-feira (14), protocolo de intenções que viabiliza investimento de R$ 45 milhões em área junto ao Porto de Estrela, no Vale do Taquari. O ato de assinatura do documento ocorreu no Palácio Piratini e reuniu o governador Tarso Genro, o secretário de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, Mauro Knijnik, o diretor-presidente da Camera S.A, Vanoli Kist, demais representantes da companhia, autoridades e lideranças ligadas ao setor de biocombustíveis. 


Com o investimento, serão instaladas duas plantas industriais: uma usina de biodiesel e uma fábrica de metilato de sódio, catalisador usado na produção do combustível. As obras deverão iniciar-se em dezembro de 2012, com previsão de ser concluídas em setembro de 2013. Estima-se a geração de 72 empregos diretos, levando a companhia a superar a marca de 1,8 mil colaboradores em mais de 60 unidades corporativas, operacionais e de negócios distribuídas pelo interior do RS. 


Fonte: estado.rs.gov.br


Aprovado texto que deduz do Imposto de Renda doações a escola pública
Proposta, que irá para a Câmara dos Deputados, beneficia tanto colégios quanto universidades da rede pública; Blairo Maggi, autor do projeto, inspirou-se em experiências bem-sucedidas nos EUA
As pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a escolas e universidades públicas. A possibilidade está prevista em projeto (PLS 566/11) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta — que será enviada para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário do Senado — limita a dedução ao teto anual de despesas com educação, hoje de R$ 3.091,35.
Originalmente, o projeto contemplava apenas as doações a instituições de ensino superior, mas uma emenda da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) incluiu as escolas de educação básica entre as beneficiárias.
A modificação foi aceita por Roberto Requião (PMDB-PR) em seu relatório, lido por Eduardo Braga (PMDB-AM).
O autor, senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), citou, em defesa da proposta, o caso da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos oriundos dos cofres públicos. De acordo com o parlamentar, o restante é mantido por fontes privadas, que incluem, além dos valores pagos pelos estudantes matriculados, as doações de ex-alunos e de empresas.
— Embora seja uma instituição privada, paga, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que o projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras — argumentou.  
Fonte: Jornal do Senado

Gás fica mais caro por conta de greve no setor, segundo Sindigás 

TRT julgou no final da tarde de terça-feira (13) o dissídio dos trabalhadores da área

A greve dos trabalhadores das empresas que envasam o Gás LP (Liquefeito de Petróleo) pode gerar um aumento do preço do botijão de gás, segundo informa o Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo).


Os revendedores descobriram que alguns estabelecimentos já estão vendendo o produto mais caro. Em São José dos Campos, por exemplo, alguns revendedores informaram que o valor do produto subiu de R$ 34 para R$ 45, nos últimos dias. A alta está relacionada ao fato de que revendedoras estão precisando direcionar carregamentos de outros estados para abastecer o mercado paulista, o que pode causar um aumento do custo de logística.

O Sindigás divulgou que o fornecimento segue cada vez mais comprometido, pois os sindicatos dos trabalhadores de minério de Paulínia e o dos rodoviários de Campinas e região descumpriram liminares que determinavam percentuais mínimos de produção e de contingente de profissionais em serviço para garantir o abastecimento da população. A redução do nível de disponibilidade do produto nas revendedoras se encontra inferior a 10% do considerado normal. A greve também afeta hospitais, clínicas e escolas, que estão com o suprimento abaixo do patamar de segurança.

O sindicato recomenda que os consumidores que possuem gás em casa não recorram aos revendedores para comprar mais, pois acredita que a situação será resolvida o mais rápido possível, a fim de que o atendimento à população não seja mais comprometido. 

Fim da greve

Entrando na segunda semana de paralisação, o sindicato acredita que a greve pode terminar nesta terça-feira (13). Às 17 horas, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, irá julgar o conflito dos colaboradores da Região Metropolitana e da Baixada Santista.

O Sindigás espera que a Justiça julgue o dissídio com rapidez, pois a recusa dos sindicatos paulistas da categoria em aceitar o acordo pactuado com os demais trabalhadores do País não tem justificativas razoáveis.


Fonte: Sindigás


Multa por remarcação de passagem aérea não poderá ser superior a 10%

A MULTA POR REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 POR CENTO. 


É O QUE DETERMINA O PROJETO APROVADO PELOS SENADORES E QUE SERÁ ANALISADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. 
As passagens aéreas valem por um ano, segundo determina o Código Brasileiro de Aeronáutica. Mas o passageiro que tenta o ressarcimento de um bilhete não utilizado ou mesmo a remarcação da passagem é obrigado a pagar multas abusivas. Uma portaria da Aeronáutica limita o valor dessa multa a dez por cento, mas apenas às passagens compradas com a chamada tarifa cheia, que são as mais caras. O projeto aprovado pelo Senado amplia a limitação a qualquer bilhete, mesmo que promocionais, como explica do senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso: 

(Pedro Taques) “trata-se, portanto, de estender a norma atualmente em vigor a todos os bilhetes aéreos, independentemente de terem sido ou não adquiridos no âmbito de promoção tarifária.” 

A autora da proposta, senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, disse que algumas companhias áreas cobram multas maiores do que o valor originalmente pago pela passagem. Ela disse que a intenção do projeto é disciplinar essa cobrança: 

(Ana Amélia) Você compra uma passagem por 300 reais, aí a companhia poderá te cobrar 330, se você mudar, entende, vai pagar uma multa de 30 reais. Hoje não, ela cobra o que ela bem entender, não tem limite essa mudança de tarifa. 

O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e deve seguir diretamente para a votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado

Idec faz teste e identifica irregularidades em 18 tipos de geleias e sucos integrais 
De acordo com o Idec, rótulos têm problemas como não especificar o tipo de acidulante ou declarar indevidamente que não contêm glúten ou conservante
Teste do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizado com 53 produtos semi ou pouco processados (sucos, geleias, caldas e conservas) à base de morango, uva, abacaxi e pepino, identificou que 34% deles apresentam algum tipo de irregularidade no rótulo, como não especificar o tipo de acidulante ou declarar indevidamente que não contêm glúten ou conservante.
 Dos 18 produtos que apresentaram problemas (veja lista abaixo), 10 são geleias que utilizam a expressão “extra” em desacordo com a atual legislação para a rotulagem desse produto. O termo era autorizado para designar o uso de mais fruta e menos açúcar, mas foi desautorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Três dessas dez marcas ainda cometem uma segunda falha: declaram a presença de acidulante (substância que tem a função de intensificar o gosto azedo em alimentos e bebidas), mas não informam qual.
 O problema mais grave identificado pela pesquisa foram os quatro produtos que declaram incorretamente não conter glúten, enquanto consta da lista de ingredientes a utilização de fibra de trigo, fonte dessa proteína.
 — Isso pode ser altamente danoso e trazer riscos aos portadores de doença celíaca, que têm intolerância ao glúten. — ressalta Carlos Thadeu Oliveira, gerente técnico do Idec.
 A legislação obriga o alerta sobre a presença ou ausência da proteína, porque a sua ingestão por celíacos, mesmo que em quantidade mínima, pode desencadear atrofia as vilosidades intestinais, causando diarreia persistente, fadiga, dentre outros sintomas.
 Outro problema é o uso de expressões como “100% natural” e “não contém conservantes”, verificadas em dois produtos. Embora não sejam autorizadas pela Anvisa e possam ser consideradas enganosas do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas frases são frequentes nas embalagens de alimentos industrializados.
 Questionada sobre medidas para coibir essa prática, a Anvisa respondeu à pesquisa do instituto que a fiscalização de rotulagem é de responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária municipais e estaduais, e também de órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
 Produtos reprovados por falhas na rotulagem
Problema: utiliza a expressão "extra”. Produto e marca: geleia de uva Casa Madeira, geleia de abacaxi Queensberry, geleias de morango e uva light Maribo, geleia de abacaxi light Ritter, geleias de morando e uva Ritter
 Problema: utiliza a expressão "extra" e declara a presença de acidulante, mas não informa qual. Produto e marca: geleias de abacaxi, uva e morango Vega
 Problema: declara indevidamente que não contém glúten. Produto e marca: geleias de abacaxi, morango e uva Carrefour, geleia de morango Dos Monges
 Problema: declara indevidamente que não contém conservante (consta da lista de ingredientes a presença de ácido cítrico, que atua como antioxidante que, funcionalmente, é um conservante. Produto e marca: geleia de uva Qualitá
 Problema: não informa o método de conservação do produto após aberto, obrigatório para alimentos prontos para consumo. Produto e marca: abacaxi em calda Obba
 Problema: utiliza a expressão 100% natural. Produto e marca: Suco de uva tinto integral Mena Kaho
Problema: não informa o endereço completo, como determina a RDC n° 259/2002 da Anvisa. Produto e marca: suco de uva branco integral Jota Pê
 Empresas informam ter corrigido rótulos
As 11 empresas que tiveram problemas nos rótulos de produtos foram procuradas pela reportagem para comentar o assunto. A Queensberry informa que está discutindo com a Anvisa o uso da expressão “Extra” na rotulagem dos produtos da marca. E complementou: “Se por ventura for detectado qualquer informação errônea ao consumidor, os rótulos serão corrigidos”.
 A fabricante da marca Maribo informa que, em relação a expressão “Extra”, já está alterando os rótulos para regularizar a questão. A Ritter informou que as providências de correção dos rótulos já foram tomadas.
 A vinícola Mena-kao, produtora do suco de uva do mesmo nome, informa que a expressão “100% natural” foi autorizada a constar na rotulagem da bebida, “assim como ocorreu com praticamente todas as vinícolas brasileiras”. E complementou: recentemente o Idec questionou tal procedimento, com base em parecer da Anvisa, que desaprova a inserção das expressões puro, natural ou 100% natural, mesmo que tenham sido aprovadas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Embora se trate de entendimento controvertido, tão logos notificados pelo Idec, encaminhamos pedido de retificação do nosso rótulo junto ao ministério, de modo a nos adequarmos ao novo atendimento das autoridades”.
 A Casa Madeira informa que retirou a palavra “extra” da embalagem da geleia de uva tão logo foi informada sobre a mudança na legislação, que antes previa a nomenclatura “extra” para designar o uso de mais fruta (superior a 50%) e menos açúcar.
A Vinícola Perini, produtora do suco de uva Jota Pê, também informou ter corrigido o rótulo da bebida.
Em nota, o Grupo Pão de Açúcar, responsável pelas geleias da marca Qualitá, informou que a empresa “atende irrestritamente às determinações da Anvisa quanto à rotulagem e informa que ácido cítrico não possui propriedades de "conservadores", de acordo com as determinações RDC 45/10 e RDC 28/09 da ANVISA. De toda a forma, a Qualitá informa que procedeu a alterações nas embalagens dos novos lotes da geleia, excluindo a expressão de que o produto "não contém conservantes'.
A Fruitland, responsável pela geleia Dos Monges, contestou as avaliações do Idec. Em nota, informou: "Entendemos que nossa geleia em questão, de acordo com nossas análises, possui concentração de glúten abaixo de vinte miligramas por quilograma (20 mg/kg) e de acordo com o CODEX é considerada isenta de glúten. No ano passado tivemos um questionamento semelhante sobre nossa rotulagem feito pelo Procon de Minas Gerais e após nossa defesa, obtivemos ganho de causa. Com relação ao atual questionamento do Idec, já interpusemos defesa e estamos aguardando o parecer da vigilância sanitária, que é o órgão competente para solucionar este tipo de questionamento".
 Fonte: IDEC

Anvisa determina suspensões de produtos sem registro 


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (13/11), no Diário Oficial da União,  interdições cautelares, suspensões e recolhimentos voluntários de produtos com alguma irregularidade.
A interdição é uma medida válida por 90 dias após a publicação no DOU, durante esse tempo, os lotes dos produtos interditados não podem ser comercializados e nem consumidos.
Este é o prazo para que possam ser feitas contraprovas nas amostras dos lotes e, caso seja confirmada a irregularidade, o lote do produto fica definitivamente fora do mercado.
Já a suspensão e definitiva até que a empresa decida regularizar os produtos junto a Agência. A sua validade é imediata após divulgação no Diário Oficial da União.
Empresas que não possuem Autorização de Funcionamento (AFE) ou produtos sem registro (clandestinos) na Anvisa têm a origem desconhecida. Estes produtos não possuem segurança e eficácia comprovadas. 
As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos, interditados ou  devem interromper o uso.
Confira na tabela abaixo todos produtos que notificados no Diário Oficial:
Medida-Produto-Empresa Motivo 
*Suspensão da importação, distribuição, comércio e uso RE Nº 4.842 em todo o país. 
Todos os lotes dos produtos Ves Static modelo LIHD 140, Analisador de Bio Química Semi Automático Screen Master Touch, Processador de tiras UR-800 Analisador Automático de Urina, Analisador Bioquímico Mega 200 e Esr Mouse.






Os produtos são importados pela empresa B4B Latino America Produtos Hospitalares. Os produtos não possuem registro na Anvisa. 
*Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE 4.843 em todo o país. Todos os produtos fabricados a partir de 20/05/2012. Sante Textil Ltda. Desde 28/05/2012 a empresa está sem Alvará de Funcionamento, não podendo fabricar ou comercializar seus produtos, por não ter eficácia e segurança garantidos pela Anvisa.  
*Suspensão da distribuição comércio e uso RE 4.844 em todo o país. Lote 711 válido até 10/2013 Produto Bel Col Solectiv Color FPS 30.
Naturelle Indústria e Comércio de produtos Naturais Ltda.- EPP. Os produtos não possuem registro. 
*Suspensão da distribuição comércio e uso RE 4.845 em todo o país. Lote 20395, Produto Glutaraí (Glutaraldeído 2%). Icaraí do Brasil Ind. E Com., localizada em São Paulo. O produto não possui registro na Anvisa. 
*Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 4.846 em todo o país.
Lote 20110814 do produto Swab Haste Plástica com meio Stuart
Labor Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda., localizada em Osasco-SP. O produto apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Aspecto e Esterilidade. 
*Interdição cautelar RE 4.847 em todo o país.  Lote 4165 do produto Masferol 125 mg/ml, solução oral, frasco de 30ml. Natulab Laboratório S.A. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor. 
*Apreensão e inutilização RE 4.848 em todo o país.
Todos os produtos submetidos à vigilância sanitária.
Almeida e Souza Comércio de Produtos de Limpeza Ltda.- Global Amazônia. A empresa não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa e seus produtos não possuem registro. 
*Apreensão e inutilização e proibição da divulgação RE 4.849 em todo o país.
Produto Xarope da Vovó e qualquer outro produto sujeito a vigilância sanitária. 
Produto Natural da Farmacopéia Brasileira. Esta empresa não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa. 
*Recolhimento voluntário RE 4.850 em todo o país.
Lote 802342 do produto Poiginax Creme vaginal.
Abbott Laboratórios do Brasil Ltda.
Os produtos apresentados em forma de bisnaga obteve resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Sulfato de Neomicina. 
*Suspensão da importação, divulgação, distribuição, comércio e uso RE 4.851 em todo o país. Todos os lotes de todos os produtos.
Angioline Ltda., empresa importadora dos produtos.   A empresa não possui a atividade de importação na sua Autorização de Funcionamento, portanto nenhum de seus produtos possui registro.
*Suspensão da fabricação, distribuição, divulgação comércio e uso RE 4.852 em todo o país. Todos os lotes do produto Sabonete Líquido Blitz Lavanda Embalagem 5L.
Master Química do Brasil Ltda.  
O produto não possui registro e a  empresa também não possui Autorização de Funcionamento para a fabricação de cosméticos. 
*Suspensão da fabricação, divulgação, comércio e uso RE 4.853 em todo o país. Produto Shampoo Village Star 2 em1 (com essência de maçã pera, framboesa ou morango).   Gasparotto Labate & Cia Ltda.
O produto não possui registro na Agência.    
*Recolhimento voluntário RE 4.854 em todo o país. Lote A21CB260A da vacina Adsorvida Difteria Tétano, Pertussis (Acelular), Hepatite B (Recombinante), Poliomelite 1,2,3 (Inativada) e Haemophilus Influenzae B (Conjugada) GlaxoSmithKline Brasil Ltda. Durante a produção da vacina foi detectado uma possível contaminação microbiológica no lote supracitado. 
*Suspensão da importação, divulgação, comércio e uso RE 4.856 em todo o país. Todos os lotes da Agulha Adulto Brockenbrough.   Medtronic Comercial Ltda., O produto não estava sendo esterilizado da forma correta, perdendo a segurança.
Fonte: ANVISA




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