domingo, 4 de novembro de 2012

INFORMAÇÕES SINTTONIA FM - 04.11.12



Saiba como medir a velocidade da sua internet 
Desde quinta-feira (1º), a Anatel vai exigir que as empresas entreguem pelos menos 20% da velocidade contratada na maioria das vezes que o cliente acessar a internet.
Para medir a velocidade da internet, a Anatel recomenda o acesso ao site Brasil Banda Larga (http://brasilbandalarga.com.br/index.php/speedtest). É necessário estar com o navegador e o Java atualizados.
Fonte: G1 Notícias


Anac aumenta para R$ 20 milhões multas por danos graves aos usuários 
Resolução que entra em vigor e eleva teto de multas por danos graves em até mil vezes, passando de R$ 20 mil para R$ 20 milhões
Norma publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira permite elevar em até mil vezes os valores das multas aplicadas por infrações que causem danos graves aos usuários. Os novos valores poderão chegar a R$ 20 milhões por infração. Antes, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) previa multas de até R$ 20 mil.
Segundo a Anac, casos de danos graves ao usuário são situações críticas com grande impacto na malha aérea, de responsabilidade da companhia ou de outro agente do setor, resultando em um grande número de passageiros sem a devida assistência.
“Esperamos aumentar nossa capacidade de coibir infrações que causem grandes transtornos à população e garantir aos passageiros um nível cada vez maior de qualidade da aviação civil brasileira”, relatou a Anac em comunicado à imprensa.
Com isso, a agência espera aumentar a sua capacidade de coibir infrações que causem grandes transtornos à população e garantir aos passageiros um nível cada vez maior de qualidade da aviação civil brasileira.
Segundo a resolução Nº 253 publica no Diário Oficial, “os critérios considerados para definição do valor da multa são a gravidade da infração, a condição econômica do infrator e/ou seus antecedentes”.
Fonte: ANAC


BMW inicia recall para motocicletas modelos K1200S e K1200R para aplicação de uma rede no reservatório de fluido 
Mais de 200 consumidores que compraram as motocicletas K1200S e K1200R, da BMW do Brasil, fabricadas entre fevereiro de 2006 e agosto de 2008, serão convocados, a partir do dia 12/11, para um recall para aplicação de uma rede no reservatório de fluido. A ausência do acessório pode, em situações extremas, ocasionar quedas e danos físicos aos ocupantes.
Devem atender ao chamado os donos das 213 motocicletas com numerações de chassi compreendidas entre os intervalos ZN19485 a ZW16217. A campanha de chamamento foi protocolada pela BMW do Brasil Ltda., nesta terça-feira (29/10), na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon).


De acordo com o comunicado da empresa, “tal medida se dá em razão da possibilidade de entrada de ar no circuito de freio dianteiro, diminuindo consideravelmente a sua eficiência”.


Código de Defesa do Consumidor determina que é dever do fornecedor fazer o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.


Os consumidores podem obter mais informações junto à empresa por meio do telefone 0800 707 3578, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h ou pelo site www.bmw.com.br . Detalhes sobre a campanha de chamamento estão disponíveis também no site do Ministério da Justiça. 

Fonte: DPDC



Agrotóxico utilizado como chumbinho é retirado do mercado brasileiro 
O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular como raticida doméstico (chumbinho), foi banido do mercado brasileiro, no mês de outubro. Estimativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam que o produto é responsável por quase 60% dos oito mil casos de intoxicação relacionados a chumbinho, no Brasil, todos os anos.
“Os motivos do banimento do aldicarbe do mercado nacional estão relacionados à alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais, devido ao desvio de uso do referido agrotóxico”, explica o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agenor Álvares. Além disso, o aldicarbe possui a mais elevada toxicidade aguda entre todos os ingredientes ativos de agrotóxicos, até então autorizados para uso no Brasil.
O único produto a base de aldicarbe que possuía autorização de uso, no país, era o Temik 150, da empresa Bayer S/A. Trata-se de um agrotóxico granulado, classificado como extremamente tóxico, que tinha aprovação para uso exclusivamente agrícola, como inseticida, acaricida e nematicida, para aplicação nas culturas de batata, café, citros e cana-de-açúcar.
Chumbinho
O uso do aldicarbe como raticida doméstico, sob a forma do popular chumbinho, não é autorizado pelas autoridades brasileiras. “O chumbinho é um produto ilegal e perigoso para a saúde da população, sendo o uso e comércio deste agrotóxico como raticida doméstico enquadrado como uma atividade ilícita e criminosa”, afirma Álvares.
Por se tratar de um produto clandestino, o chumbinho não possui rótulo com orientações quanto ao manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência, descrição do ingrediente ativo e antídotos que devem ser utilizados em casos de envenenamento. “Sem essas informações os profissionais de saúde tem mais dificuldade de agir para salvar a vida das pessoas intoxicadas pelo chumbinho”, diz o diretor da Anvisa.
Os sintomas típicos de intoxicação por chumbinho ocorrem em menos de uma hora após a ingestão e os principais sinais clínicos são: náuseas, vômito, sudorese, salivação excessiva, visão borrada, contração da pupila, dor abdominal, diarreia, tremores, taquicardia, entre outros.
Em caso de intoxicação deve-se ligar, de forma gratuita, para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001. O serviço é disponível para todo país e conta com profissionais especializados na orientação do tratamento de casos de intoxicação.
Ineficaz como raticida
Além de possuir elevada toxicidade aguda, o chumbinho é ineficaz no combate doméstico de roedores. Normalmente, como o primeiro animal que ingere o veneno morre de imediato, os demais ratos observam e não consomem aquele alimento envenenado.
Já os raticidas legalizados, próprios para esse fim e com registro junto a Anvisa, agem como anticoagulantes, provocando envenenamento lento nos ratos. Dessa forma, a morte do animal não fica associada ao alimento ingerido, o que faz com que todos os ratos da colônia ingiram esse tipo de veneno.
Cancelamento
O cancelamento do registro dos produtos a base de aldicarbe segue as recomendações de restrição de uso deste ingrediente ativo, decorrentes da reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica, realizada em 2006. Na época, bem como nos anos subsequentes, foram estabelecidas uma série de medidas restritivas para a continuidade do uso do aldicarbe no Brasil, tais como: I- exclusão de uso do produto em diversas culturas, II- Restrição de venda aos estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo, exclusivamente para agricultores certificados e propriedades cadastradas para uso do produto, III- diminuição do número de revendas de mais de 200 para 34 canais e IV- inclusão de agente amargante e de emético (substância que induz ao vômito) na formulação do produto.
Após o processo de reavaliação, a empresa Bayer S/A apresentou, em 2011, um cronograma de descontinuidade de comercialização e de encerramento de importação, distribuição e utilização do produto. A empresa se comprometeu, ainda, a efetuar o recolhimento de qualquer sobra do produto em posse de agricultores.
Em junho de 2012, a Anvisa cancelou o informe de avaliação toxicológica dos agrotóxicos a base de aldicarbe. Em outubro de 2012, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou o cancelamento do registro do Temik 150.
Com os cancelamentos, estão proibidos no Brasil a produção, a comercialização e o uso de qualquer agrotóxico à base de aldicarbe.
Fonte: ANVISA


Agendamento para ingressar no Simples Nacional 2013 já está disponível
O serviço facilita o processo de entrada no regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas

Está disponível até 28 de dezembro o agendamento para ingressar no Simples Nacional 2013. O agendamento facilita a adesão ao regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Por meio desse serviço, o contribuinte sabe antecipadamente se há pendências que impeçam o processo de ingresso no regime e tem mais tempo para regularização.
O agendamento pode ser feito no site do Simples Nacional. Se não houver pendência, a solicitação para entrada no regime em 2013 já será confirmada e, a partir de 1º de janeiro, o contribuinte será registrado como beneficiário pelo Simples Nacional automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e pedir um novo agendamento até 28 de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível também o cancelamento do pedido. O agendamento não é possível para microempreendedores individuais (MEI) e para empresas em início de atividade.

Simples


O Simples Nacional é um regime aplicável às microempresas (ME) e empresas  de pequeno porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Desde janeiro de 2012, considera-se microempresa, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que ganharem em um ano receita igual ou maior que R$ 360 mil. Considera-se empresa de pequeno porte, aquela que ganhar entre R$ 360 mil e R$ 2,6 milhões por ano.
Também em 2012, houve um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões para esses dois tipos de empresa. Dessa forma, a EPP poderá ter receita bruta até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). O regime unifica o recolhimento dos tributos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS).
Os débitos podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais e consecutivas. O pedido deve ser feito à Receita Federal, exceto se a dívida estiver inscrita na Dívida Ativa da União (DAU), quando o parcelamento deve ser pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), ou se o débito for de ICMS ou ISS, quando o contribuinte deverá se dirigir ao Estado, Distrito Federal ou Município.

Fonte: 
Ministério da Fazenda/
Receita Federal





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