Vítimas diárias do descaso, do preconceito e da discriminção, os portadores de deficiência comemoram no dia 21 de setembro, desde 1982, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Este dia tem como um de seus principais objetivos mostrar a importância da luta de todos as pessoas com deficiência, seja física, mental ou sensorial (cegos e surdos-mudos).

Seriam reivindicações simples se houvesse, por parte das empresas e do poder público, uma atenção especial ao que é indispensável para que os deficientes possam viver mais dignamente.
O preconceito e a discriminação devem ser combatidos ininterruptamente. Quem discrimina ignora que as deficiências apontadas nos demais são, em outra escala e em outra dimensão, as mesmas que carregamos conosco. Se não possuímos alguma deficiência “física”, certamente temos outras deficiências – de caráter, morais, éticas ou semelhantes – que nos tornam também deficientes.
Quem discrimina se coloca, equivocadamente, em um plano superior às outras pessoas, desconhecendo, ou fingindo desconhecer, que todos somos mais ou menos aptos a exercer alguma função ou atividade.
Os deficientes físicos, portanto, se têm, por exemplo, sua capacidade motora prejudicada, não perde a capacidade mental, de raciocínio e inteligência.
Uma inclusão reivindicada em todas as áreas: educação, saúde, transporte, mercado de trabalho, seguridade social, etc.
Alguns pontos listados por entidades e movimentos devem ser destacados: maior investimento na área de prevenção de doenças ou condições de saúde que causem deficiências, sendo enfatizado o combate à desnutrição e aos acidentes de trânsito e do trabalho; promoção de campanhas de esclarecimento em instituições de ensino, empresas e comunidades sobre a importância da doação de órgãos; incentivo à pesquisa sobre tratamentos e equipamentos para uso dos portadores de deficiência.
Na educação, podem ser citadas as propostas de oferta, obrigatória e gratuita, de educação especial, em estabelecimentos públicos de ensino, sendo garantido, nos orçamentos (da União, Estados e municípios) um percentual mínimo destinado à educação especial.
Fonte: deficienteciente.com.br - saci.org.br - datasdodia.net
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