sábado, 11 de agosto de 2012

PROGRAMA PAI PRESENTE

Pai Presente
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.  
A declaraçãode paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. 
O reconhecimentode paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. 
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. 
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.


Programa garante mais de 14 mil reconhecimentos de paternidade no país 
O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. A iniciativa, realizada em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o país, busca fomentar esse tipo de procedimento e estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.
Desde que o programa teve início, em agosto de 2010, mais de 18,6 mil audiências foram realizadas em todo o Brasil na tentativa de garantir o reconhecimento espontâneo de paternidade. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado parcial alcançado.
Além dos casos em que o pai reconheceu de forma voluntária a responsabilidade, outras 23 mil ações judiciais de investigação de paternidade foram abertas e quase 12 mil exames de DNA foram realizados na tentativa de assegurar o direito dos filhos.  
O programa Pai Presente foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça. O documento estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e dar início ao procedimento. Estima-se que cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros não possuam o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados do Censo Escolar 2011.
Campanha – Com o objetivo de mudar esse quadro e reduzir o número de pessoas no Brasil sem o nome do pai na certidão, o CNJ lançou no último mês uma campanha em rádios, televisões e jornais de todo o Brasil. As peças buscam orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, ainda que tardiamente.
Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento. O provimento permite às mães dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer um dos 7.441 cartórios com competência para realizar o registro civil no país. O mesmo caminho pode ser feito pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.
A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. A campanha tem como objetivo informar a população sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.
A padronização de regras é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).

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